📌 COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT

por FRANCIELE SOUZA SILVA DA MAIA publicado 16/05/2025 17h21, última modificação 16/05/2025 17h21

Conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno (Resolução nº 011/2023), à Mesa Diretora da Câmara Municipal compete, entre outras atribuições:

1. Administração e Organização Interna

  • Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

  • Orientar os serviços administrativos da Câmara;

  • Propor projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos e fixem os respectivos vencimentos no âmbito do Legislativo;

  • Requisitar ao Executivo a abertura de créditos suplementares ou especiais, dentro dos limites legais;

  • Devolver ao Executivo o saldo de caixa não utilizado ao final de cada exercício financeiro;

  • Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento da Câmara.

2. Gestão Orçamentária e Financeira

  • Autorizar as despesas da Câmara;

  • Requisitar o numerário destinado ao funcionamento do Legislativo;

  • Apresentar balancetes mensais sobre receitas e despesas da Câmara até o dia 20 de cada mês.

3. Representação e Atos Legislativos

  • Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, Resoluções, Decretos Legislativos e Leis com sanção tácita ou vetos rejeitados;

  • Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente;

  • Encaminhar proposições aprovadas ao Executivo;

  • Representar sobre inconstitucionalidade de leis ou atos municipais, quando necessário.

4. Processos Legislativos e Políticos

  • Declarar a perda de mandato de vereadores nos casos previstos na legislação, assegurada ampla defesa;

  • Encaminhar pedidos de informação ao Executivo e aos secretários;

  • Organizar a eleição da Mesa e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;

  • Realizar audiências públicas e coordenar a interação com a comunidade.

5. Competências Específicas dos Membros

  • Presidente: dirige os trabalhos legislativos e administrativos, mantém a ordem das sessões, representa a Câmara em todas as esferas e exerce poder de polícia dentro do recinto.

  • Vice-Presidente: substitui o Presidente em suas ausências e pode promulgar atos legislativos nos casos de omissão do Presidente.

  • 1º Secretário: supervisiona a secretaria da Câmara, redige e lê atas, realiza chamadas e assina documentos com o Presidente.

  • 2º Secretário: substitui o 1º Secretário e auxilia em suas funções.