📌 COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA – MT
Conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno (Resolução nº 011/2023), à Mesa Diretora da Câmara Municipal compete, entre outras atribuições:
✅ 1. Administração e Organização Interna
-
Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
-
Orientar os serviços administrativos da Câmara;
-
Propor projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos e fixem os respectivos vencimentos no âmbito do Legislativo;
-
Requisitar ao Executivo a abertura de créditos suplementares ou especiais, dentro dos limites legais;
-
Devolver ao Executivo o saldo de caixa não utilizado ao final de cada exercício financeiro;
-
Elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do orçamento da Câmara.
✅ 2. Gestão Orçamentária e Financeira
-
Autorizar as despesas da Câmara;
-
Requisitar o numerário destinado ao funcionamento do Legislativo;
-
Apresentar balancetes mensais sobre receitas e despesas da Câmara até o dia 20 de cada mês.
✅ 3. Representação e Atos Legislativos
-
Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas, Resoluções, Decretos Legislativos e Leis com sanção tácita ou vetos rejeitados;
-
Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente;
-
Encaminhar proposições aprovadas ao Executivo;
-
Representar sobre inconstitucionalidade de leis ou atos municipais, quando necessário.
✅ 4. Processos Legislativos e Políticos
-
Declarar a perda de mandato de vereadores nos casos previstos na legislação, assegurada ampla defesa;
-
Encaminhar pedidos de informação ao Executivo e aos secretários;
-
Organizar a eleição da Mesa e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;
-
Realizar audiências públicas e coordenar a interação com a comunidade.
✅ 5. Competências Específicas dos Membros
-
Presidente: dirige os trabalhos legislativos e administrativos, mantém a ordem das sessões, representa a Câmara em todas as esferas e exerce poder de polícia dentro do recinto.
-
Vice-Presidente: substitui o Presidente em suas ausências e pode promulgar atos legislativos nos casos de omissão do Presidente.
-
1º Secretário: supervisiona a secretaria da Câmara, redige e lê atas, realiza chamadas e assina documentos com o Presidente.
-
2º Secretário: substitui o 1º Secretário e auxilia em suas funções.