Estrutura Organizacional

por Interlegis — última modificação 26/02/2018 17h19
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa, tais como, organograma, setores, chefias e responsáveis com fotos e seus respectivos contatos.

Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal

por FRANCIELE SOUZA SILVA DA MAIA publicado 22/05/2025 08h33, última modificação 22/05/2025 08h33

📌 Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal

 

A Câmara Municipal de Nova Guarita - MT apresenta abaixo sua estrutura organizacional com a descrição das principais unidades e respectivas competências, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno (Resolução nº 11/2023)


🏛️ Plenário

É o órgão máximo de deliberação da Câmara, composto por 9 vereadores eleitos. Ao Plenário cabe:

  • Discutir e votar projetos de lei, resoluções e decretos legislativos;

  • Fiscalizar os atos do Poder Executivo;

  • Aprovar o orçamento e os planos plurianuais;

  • Deliberar sobre convênios, subsídios, concessões e outras matérias de competência legislativa;

  • Julgar contas do Executivo e deliberar sobre cassações, moções e indicações.


🗂️ Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. É composta por:

  • Presidente

  • Vice-Presidente

  • 1º Secretário

  • 2º Secretário

📌 Principais Competências da Mesa Diretora (conforme Regimento Interno):

  • Elaborar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Executivo;

  • Administrar os serviços internos, inclusive com atribuição de nomeações, exonerações e licitações;

  • Propor projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos, fixem vencimentos e promovam ajustes internos;

  • Requisitar créditos adicionais, quando necessário;

  • Orientar os serviços da secretaria legislativa;

  • Elaborar e promulgar atos administrativos e legislativos quando for o caso;

  • Declarar a perda de mandato de vereador nos casos previstos em lei;

  • Propor fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores;

  • Zelar pela regularidade e legalidade dos trabalhos da Casa.

Além disso, a Mesa representa a Câmara institucionalmente e responde formalmente junto a outros órgãos.


👤 Presidência da Câmara

Exercida pelo(a) Presidente eleito(a) para o biênio, é a autoridade máxima dentro da Câmara. Suas atribuições incluem:

  • Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente;

  • Presidir sessões e manter a ordem dos trabalhos;

  • Promulgar leis aprovadas e publicá-las;

  • Autorizar despesas e encaminhar o balancete mensal;

  • Encaminhar ofícios ao Executivo e demais autoridades;

  • Nomear, suspender, exonerar e conceder benefícios aos servidores da Casa;

  • Dirigir as sessões solenes e convocações extraordinárias.


⚖️ Procuradoria Legislativa

Órgão responsável pela consultoria e assessoramento jurídico da Casa, com funções como:

  • Emissão de pareceres jurídicos;

  • Análise de legalidade de proposições legislativas e atos administrativos;

  • Apoio técnico aos vereadores e às comissões.


🛠️ Secretaria Administrativa

Executa as atividades técnicas e de apoio da Câmara, abrangendo:

  • Recursos humanos;

  • Contabilidade, tesouraria e finanças;

  • Compras, contratos, licitações e patrimônio;

  • Almoxarifado e transporte;

  • Apoio ao plenário e aos vereadores.


📑 Comissões Legislativas

São órgãos colegiados internos da Câmara que analisam e emitem pareceres técnicos sobre matérias legislativas. Suas funções incluem:

  • Emitir pareceres prévios antes da votação em Plenário;

  • Realizar audiências públicas;

  • Fiscalizar e propor medidas dentro de sua área temática.


📌 Base Legal


📍 Este conteúdo será atualizado sempre que houver alteração na composição ou nas atribuições das unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal.

Organograma

por FRANCIELE SOUZA SILVA DA MAIA publicado 22/05/2025 08h37, última modificação 22/05/2025 08h37

Organograma - Leia mais…

Ações do documento