Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal
📌 Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal
A Câmara Municipal de Nova Guarita - MT apresenta abaixo sua estrutura organizacional com a descrição das principais unidades e respectivas competências, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno (Resolução nº 11/2023).
🏛️ Plenário
É o órgão máximo de deliberação da Câmara, composto por 9 vereadores eleitos. Ao Plenário cabe:
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Discutir e votar projetos de lei, resoluções e decretos legislativos;
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Fiscalizar os atos do Poder Executivo;
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Aprovar o orçamento e os planos plurianuais;
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Deliberar sobre convênios, subsídios, concessões e outras matérias de competência legislativa;
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Julgar contas do Executivo e deliberar sobre cassações, moções e indicações.
🗂️ Mesa Diretora
A Mesa Diretora é o órgão responsável por dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. É composta por:
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Presidente
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Vice-Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
📌 Principais Competências da Mesa Diretora (conforme Regimento Interno):
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Elaborar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Executivo;
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Administrar os serviços internos, inclusive com atribuição de nomeações, exonerações e licitações;
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Propor projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos, fixem vencimentos e promovam ajustes internos;
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Requisitar créditos adicionais, quando necessário;
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Orientar os serviços da secretaria legislativa;
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Elaborar e promulgar atos administrativos e legislativos quando for o caso;
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Declarar a perda de mandato de vereador nos casos previstos em lei;
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Propor fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores;
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Zelar pela regularidade e legalidade dos trabalhos da Casa.
Além disso, a Mesa representa a Câmara institucionalmente e responde formalmente junto a outros órgãos.
👤 Presidência da Câmara
Exercida pelo(a) Presidente eleito(a) para o biênio, é a autoridade máxima dentro da Câmara. Suas atribuições incluem:
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Representar a Câmara judicial e extrajudicialmente;
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Presidir sessões e manter a ordem dos trabalhos;
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Promulgar leis aprovadas e publicá-las;
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Autorizar despesas e encaminhar o balancete mensal;
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Encaminhar ofícios ao Executivo e demais autoridades;
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Nomear, suspender, exonerar e conceder benefícios aos servidores da Casa;
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Dirigir as sessões solenes e convocações extraordinárias.
⚖️ Procuradoria Legislativa
Órgão responsável pela consultoria e assessoramento jurídico da Casa, com funções como:
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Emissão de pareceres jurídicos;
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Análise de legalidade de proposições legislativas e atos administrativos;
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Apoio técnico aos vereadores e às comissões.
🛠️ Secretaria Administrativa
Executa as atividades técnicas e de apoio da Câmara, abrangendo:
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Recursos humanos;
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Contabilidade, tesouraria e finanças;
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Compras, contratos, licitações e patrimônio;
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Almoxarifado e transporte;
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Apoio ao plenário e aos vereadores.
📑 Comissões Legislativas
São órgãos colegiados internos da Câmara que analisam e emitem pareceres técnicos sobre matérias legislativas. Suas funções incluem:
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Emitir pareceres prévios antes da votação em Plenário;
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Realizar audiências públicas;
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Fiscalizar e propor medidas dentro de sua área temática.
📌 Base Legal
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Lei Orgânica do Município de Nova Guarita - MT – artigos 8º a 30
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Regimento Interno da Câmara – Resolução nº 11/2023 – artigos 1º a 20
📍 Este conteúdo será atualizado sempre que houver alteração na composição ou nas atribuições das unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal.